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Caroline Mak

Sou advogada inscrita nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de São ​Paulo, OAB SP: 501.760. Em 2020, concluí minha jornada acadêmica com êxito, ​conquistando o diploma de Direito pela UNIFIEO. Sou pós-graduanda em Direito de Família e ​Sucessões pela Legale Educacional e movida por paixões e ambições, escolhi trilhar um caminho profissional que ​abrange a área Cível.

Desde o início da minha carreira, sempre fui movida pelo desejo de ajudar pessoas a navegarem pelas complexidades das questões familiares, que são frequentemente delicadas e carregadas emocionalmente. Comprometo-me a fornecer um suporte humanizado, priorizando a escuta atenta das necessidades de cada cliente para oferecer soluções jurídicas personalizadas, ancoradas em ética, respeito, empatia e profissionalismo.

 

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O tempo para a finalização de um divórcio varia. Processos litigiosos, onde há desentendimentos entre as partes, tendem a ser mais demorados. No entanto, ao optar por um acordo, é possível resolver de forma rápida e eficiente, incluindo questões relativas à pensão alimentícia e guarda dos filhos.

 

A pensão alimentícia não se limita apenas aos alimentos, mas abrange todas as necessidades da criança ou adolescente. Algumas das despesas incluídas são:
● Contas de consumo (água, luz, etc.)
● Aluguel ou parcela do financiamento
● IPTU e IPVA
● Gastos com combustível e manutenção do veículo
● Condomínio
● Supermercado
● Lazer e roupas
● Itens de higiene pessoal
● Educação (escola, material escolar, atividades extracurriculares)
● Saúde (convênio, consultas, medicamentos, dentista)
● Limpeza da casa
● Outros gastos necessários para o bem-estar da criança Observe que os gastos mencionados acima abrangem diversas categorias, como moradia, educação e saúde. Alguns desses gastos são exclusivos e outros são compartilhados. A inclusão de despesas, como o aluguel, não significa que se está cobrindo os custos do genitor. Neste caso, calcula-se apenas a parte proporcional que corresponde à criança.
Para um cálculo preciso e adequado, é recomendável consultar um advogado especializado. 

 

Viagem nacional: A autorização é necessária para crianças menores de 12 anos que viajem desacompanhadas ou com pessoas que não sejam parentes até o terceiro grau.
Adolescentes maiores de 12 anos podem viajar dentro do território nacional com um documento de identidade. A autorização é dispensável se a criança estiver acompanhada por um dos pais ou responsável legal.
Viagem internacional: A autorização é sempre exigida para crianças e adolescentes (0 a 17 anos) que viajem desacompanhados, com apenas um dos pais ou com terceiros. A autorização é dispensável se a criança viajar com ambos os pais. Se o genitor se recusar a assinar a autorização, o juiz poderá suprir a assinatura mediante ação judicial. Em ambos os casos, é essencial consultar um advogado especializado para análise
detalhada.

 

Embora a guarda compartilhada seja a regra, a guarda unilateral pode ser concedida quando um dos genitores comprova que a criança ficará melhor sob seus cuidados exclusivos. Situações comuns incluem:
● Risco de violência doméstica ou histórico de abuso
● Desinteresse de um dos genitores pela guarda
● Incapacidade de um genitor em cuidar da criança (dependência química, problemas psicológicos)
● Casos de maus-tratos, abandono ou falta de condições
A decisão é sempre baseada no melhor interesse da criança. Para orientação específica, consulte um advogado especializado.

 

Não. A guarda compartilhada não significa divisão igual do tempo. Será estabelecida uma residência principal para a criança, podendo ser com a mãe ou o pai. A guarda compartilhada visa à participação ativa de ambos os pais na vida da criança, mesmo que ela resida principalmente com um deles.

 

Sim. Mesmo na guarda compartilhada, o genitor que não tem a residência principal da criança deve pagar pensão alimentícia, pois a maior parte das despesas ocorrerá na casa onde a criança reside

 

Sim, a inclusão do sobrenome do padrasto ou madrasta é permitida pela Lei 11.924/09. É
necessário entrar com uma ação judicial para avaliar a motivação e os requisitos legais.
Todos os envolvidos devem concordar com a mudança e os sobrenomes originais não
serão retirados

 

Sim. O Código Civil admite a filiação socioafetiva. Com a concordância dos pais biológicos e
da criança maior de 12 anos, o procedimento pode ser realizado em cartório. Se não houver
concordância ou se a criança for menor de 12 anos, é necessária uma ação judicial.

 

Não. A pensão alimentícia não cessa automaticamente aos 18 anos. É necessário entrar
com uma ação de exoneração de alimentos para obter a determinação judicial de cessação
da pensão.

 

Não. Sair de casa não implica na perda de direitos sobre os bens ou a guarda dos filhos. É
importante procurar um advogado especialista para receber as orientações necessárias e
proteger seus direitos.

 

Para agendar uma consulta, entre em contato conosco através do telefone, e-mail ou pelo
link disponível na página. Estarei à disposição para agendar um horário, esclarecer todas as
suas dúvidas e orientá-lo(a) sobre a melhor solução para o seu caso.

 

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